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Lei nº 13.303 e Lei nº 14.133: qual delas rege as contratações da Petrobras?

15 de set.
7 min de leitura

Empresas que já participam de licitações públicas costumam utilizar a Lei nº 14.133/2021 como principal referência. No entanto, quando a oportunidade envolve a Petrobras, essa lógica muda.

A resposta objetiva é: as contratações da Petrobras são regidas, em regra, pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras - o RLCP.

A Lei nº 14.133/2021 não constitui o regime geral das licitações da Petrobras. O próprio artigo 1º, § 1º, da norma exclui de sua abrangência as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que permanecem submetidas à Lei nº 13.303/2016, ressalvada a aplicação do artigo 178, relacionado aos crimes em licitações e contratos administrativos.

Essa diferença não é apenas teórica. Ela interfere na leitura do edital, nas fases da licitação, nos critérios de julgamento, na habilitação, nos recursos, na negociação e até na execução do contrato.

Para participar de uma contratação da Petrobras com segurança, a empresa precisa compreender qual conjunto de regras efetivamente orienta o processo.

Por que a Petrobras segue a Lei nº 13.303/2016?

A Petrobras é uma sociedade de economia mista controlada pela União. Apesar de integrar a Administração Pública indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e atua em um ambiente empresarial marcado por concorrência, riscos operacionais, investimentos elevados e decisões comerciais.

Por essa razão, suas contratações possuem um regime jurídico próprio.

A Lei nº 13.303/2016 estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Seu campo de aplicação alcança tanto as estatais que exploram atividades econômicas quanto aquelas que prestam serviços públicos.

No caso da Petrobras, a própria companhia informa que, na condição de sociedade de economia mista, está submetida à Lei das Estatais, assim como suas subsidiárias brasileiras.

A Lei nº 13.303/2016 tornou-se obrigatória para essas entidades a partir de julho de 2018. Na Petrobras, a adoção do novo regime ocorreu de forma progressiva, e, desde maio de 2018, as áreas da companhia passaram a contratar com base na Lei das Estatais e no RLCP.

Portanto, ao analisar uma oportunidade da Petrobras, o fornecedor deve consultar três níveis principais de regras:

  1. a Lei nº 13.303/2016;

  2. o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras;

  3. o edital e seus anexos.

Esses documentos devem ser lidos em conjunto.

Qual é o papel da Lei nº 14.133/2021?

A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu o regime geral de licitações e contratos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

É a legislação utilizada, por exemplo, em contratações realizadas por ministérios, secretarias, municípios, autarquias e fundações públicas, observadas as particularidades de cada ente.

Entretanto, seu artigo 1º, § 1º, determina expressamente que empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não são abrangidas por esse regime, pois são regidas pela Lei nº 13.303/2016.

Existe uma ressalva referente ao artigo 178 da Lei nº 14.133/2021, que inseriu no Código Penal os crimes relacionados às licitações e aos contratos administrativos. Essa ressalva, porém, não transforma a Lei nº 14.133/2021 no regulamento das contratações da Petrobras.

Em termos práticos, isso significa que uma empresa não deve analisar uma licitação da Petrobras como se estivesse diante de um pregão comum regido pela Lei nº 14.133/2021.

Conceitos presentes na nova Lei de Licitações podem até apresentar semelhanças com institutos da Lei das Estatais, mas as regras não devem ser automaticamente transportadas de um regime para o outro.

O que é o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras?

O artigo 40 da Lei nº 13.303/2016 determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista mantenham um regulamento interno de licitações e contratos.

Esse regulamento deve tratar, entre outros assuntos, de:

  • cadastro de fornecedores;

  • procedimentos de licitação;

  • contratação direta;

  • apresentação e análise de recursos;

  • formalização dos contratos;

  • gestão e fiscalização contratual;

  • aplicação de penalidades;

  • recebimento do objeto contratado.

Para atender a essa exigência, a Petrobras elaborou o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, conhecido pela sigla RLCP.

O RLCP complementa a Lei das Estatais e detalha como as regras são aplicadas dentro da companhia. O documento disciplina as formas de contratação, as etapas das licitações, os procedimentos auxiliares, o cadastro de fornecedores e diversos aspectos da execução contratual.

Atualmente, o fornecedor deve observar a versão vigente do regulamento. De acordo com o Canal Fornecedor da Petrobras, a Revisão 6 do RLCP foi publicada em abril de 2025 e entrou em vigor em 16 de abril de 2025.

Por isso, utilizar materiais antigos, modelos desatualizados ou orientações baseadas no antigo procedimento simplificado da Petrobras pode levar a erros importantes.

Antes da Lei das Estatais, as contratações da companhia estavam associadas ao Decreto nº 2.745/1998 e ao Manual da Petrobras para Contratação. Esse regime foi substituído pela Lei nº 13.303/2016 e pelo RLCP.

Lei nº 13.303 e Lei nº 14.133: quais são as principais diferenças?

As duas leis possuem pontos de aproximação, como a necessidade de planejamento, transparência, julgamento objetivo, competitividade e busca da proposta mais vantajosa. Contudo, elas foram criadas para estruturas administrativas diferentes.

Aspecto

Lei nº 13.303/2016

Lei nº 14.133/2021

Aplicação principal

Empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias

Administração direta, autarquias e fundações públicas

Aplicação à Petrobras

Sim

Não como regime geral

Regulamentação interna

Cada estatal deve possuir regulamento próprio

Regulamentação de cada ente dentro das normas gerais

Regulamento da Petrobras

RLCP

Não se aplica como regulamento da companhia

Ambiente eletrônico da Petrobras

Petronect

O sistema depende do órgão ou ente contratante

Estrutura da disputa

Modos aberto, fechado ou combinado

Modalidades e procedimentos previstos na Lei nº 14.133

Regra contratual

Regime próprio das estatais e condições do contrato

Regime geral dos contratos administrativos

Para o fornecedor, a principal consequência é simples: experiência em licitações públicas não elimina a necessidade de estudar o regime específico da Petrobras.

Uma empresa pode ter participado de dezenas de pregões em outros órgãos e ainda assim enfrentar dificuldades na Petronect, no cadastro, na interpretação do edital ou na apresentação dos documentos exigidos pela companhia.

Como funciona a licitação na Lei das Estatais?

O artigo 28 da Lei nº 13.303/2016 estabelece que as contratações com terceiros destinadas à prestação de serviços, aquisição ou locação de bens, execução de obras, entre outros objetos, devem ser precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses legais de contratação direta.

A sequência ordinária prevista na Lei das Estatais inclui:

  1. preparação;

  2. divulgação;

  3. apresentação de propostas ou lances;

  4. julgamento;

  5. verificação da efetividade das propostas;

  6. negociação;

  7. habilitação;

  8. recursos;

  9. adjudicação;

  10. homologação do resultado ou revogação do procedimento.

A habilitação geralmente ocorre depois do julgamento e da negociação, embora o edital possa prever a inversão das fases em situações justificadas.

Esse detalhe exige atenção. A empresa pode apresentar o melhor preço e, posteriormente, ser inabilitada por não comprovar um requisito jurídico, econômico ou técnico.

Por isso, a análise documental não deve começar apenas quando a empresa alcança a primeira colocação. O ideal é que os documentos sejam examinados antes da apresentação da proposta.

Quais critérios podem ser utilizados para escolher o vencedor?

A Lei nº 13.303/2016 permite diferentes critérios de julgamento, incluindo:

  • menor preço;

  • maior desconto;

  • melhor combinação de técnica e preço;

  • melhor técnica;

  • melhor conteúdo artístico;

  • maior oferta de preço;

  • maior retorno econômico;

  • melhor destinação de bens alienados.

O critério aplicável deve estar expressamente indicado no edital.

Também podem ser utilizados os modos de disputa aberto, fechado ou uma combinação entre eles. No modo aberto, há apresentação de lances públicos e sucessivos. No modo fechado, as propostas permanecem sigilosas até o momento definido para sua divulgação.

Não basta, portanto, identificar o objeto e verificar o preço estimado. O fornecedor precisa compreender a dinâmica da disputa e os critérios que serão utilizados para avaliar sua proposta.

O valor estimado pode ser sigiloso?

Sim.

A Lei nº 13.303/2016 permite que o valor estimado da contratação seja mantido em sigilo, desde que sejam divulgadas as informações necessárias para a formulação das propostas. A Petrobras poderá, mediante justificativa, conferir publicidade ao orçamento estimado.

Quando o orçamento não é divulgado, a formação de preço se torna ainda mais relevante.

A empresa precisa considerar:

  • custos diretos e indiretos;

  • tributos;

  • logística;

  • mobilização de equipe;

  • seguros e garantias;

  • exigências de segurança, meio ambiente e saúde;

  • riscos operacionais;

  • obrigações trabalhistas;

  • prazo de execução;

  • margem necessária para manter a viabilidade do contrato.

Ofertar o menor valor sem compreender todos os custos envolvidos pode resultar em uma proposta inexequível ou em um contrato financeiramente prejudicial.

Como ocorre a habilitação do fornecedor?

De acordo com a Lei das Estatais, a habilitação considera a capacidade jurídica do licitante, sua qualificação técnica e sua capacidade econômica e financeira, observados os parâmetros previstos no edital.

Na Petrobras, essa análise se relaciona também ao Cadastro de Fornecedores e às famílias de fornecimento selecionadas pela empresa.

O cadastro pode envolver avaliações:

  • legais;

  • econômicas;

  • de integridade;

  • técnicas;

  • de segurança, meio ambiente e saúde;

  • de revenda ou distribuição, quando aplicável.

O Certificado de Registro Cadastral — CRC — registra o resultado das avaliações realizadas. No entanto, possuir um CRC não significa que a empresa estará automaticamente habilitada em qualquer oportunidade.

Cada contratação pode estabelecer requisitos específicos relacionados ao objeto, à experiência anterior, à capacidade operacional, às certificações, aos profissionais disponíveis e à situação econômico-financeira.

Da mesma forma, o cadastro não substitui a leitura do edital.

Onde são divulgadas as licitações da Petrobras?

Os editais, anexos e comunicações dos processos licitatórios são divulgados no Portal Petronect.

A Petrobras também publica no Diário Oficial da União um extrato do edital contendo a descrição resumida do objeto e as informações de referência para participação.

As empresas incluídas no Cadastro de Fornecedores podem receber notificações relacionadas às famílias correspondentes ao objeto da licitação. Isso reforça a importância de selecionar corretamente as famílias e manter o cadastro atualizado.

Entretanto, o recebimento de notificações não deve ser a única estratégia de prospecção. O fornecedor interessado nesse mercado precisa acompanhar periodicamente as oportunidades disponíveis na Petronect.

Também não é recomendável utilizar apenas o PNCP ou o Compras.gov.br como fonte de pesquisa para contratações da Petrobras. O ambiente oficial em que a companhia disponibiliza integralmente os editais e conduz as comunicações é a Petronect.

Toda contratação da Petrobras exige licitação?

A licitação é a regra, mas existem exceções. A Lei nº 13.303/2016 prevê hipóteses de:

  • dispensa de licitação;

  • inexigibilidade de licitação;

  • inaplicabilidade do regime licitatório em determinadas atividades relacionadas ao objeto social da estatal ou a oportunidades específicas de negócio.

A dispensa ocorre nas situações expressamente previstas em lei. A inexigibilidade está relacionada à inviabilidade de competição, como pode ocorrer diante da exclusividade de determinado fornecedor ou da contratação de serviços técnicos especializados nas condições legais.

Já as oportunidades de negócio possuem tratamento próprio e podem envolver parcerias ou operações cuja escolha esteja vinculada às características particulares do parceiro, desde que a inviabilidade do procedimento competitivo seja justificada.

Contratação direta, contudo, não significa contratação sem procedimento. Ainda são necessários planejamento, justificativas, demonstração da adequação da escolha e formalização

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